Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Koszalinie (Polónia) em 7 de fevereiro de 2024 – G.M.K.-Z.B.M./S.O.
(Processo C-99/24, Chmieka) 1
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Demandante: G.M.K.-Z.B.M.
Demandada: S.O.
Questões prejudiciais
Deve o artigo 66.° do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , ser interpretado no sentido de que «ações judiciais intentadas» significa a propositura de uma ação pelo demandante num processo ou a apresentação de um pedido de reapreciação desse processo pelo demandado após o seu termo definitivo?
Devem as disposições do capítulo II do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , e, eventualmente, as disposições do capítulo II Regulamento (UE) n.° 1215/2012, ser interpretadas no sentido de que uma pessoa com domicílio no território de um Estado-Membro pode ser demandada nos órgãos jurisdicionais de outro Estado-Membro num processo relativo ao pagamento de uma indemnização pela utilização extracontratual de um imóvel situado nesse outro Estado-Membro?
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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
1 JO 2012 L 351, p. 1.
1 JO 2001, L 12, p. 1.