Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Chassagne / Comissão
(Processo F-137/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da recusa da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) de tomar uma decisão expressa quanto à fixação da data da entrada em funções do recorrente, recusa que decorre implicitamente da decisão da AIPN, de 14 de Janeiro de 2006;
anulação, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação do recorrente;
indicação à AIPN dos efeitos decorrentes da anulação das decisões recorridas, designadamente, que tome uma decisão expressa que reconheça que a data de 1 de Julho de 2002 corresponde à entrada em funções na acepção do artigo 12.º, alínea d), do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias (PPI);
condenação da AIPN a pagar ao recorrente: i) o montante de 9 523,26 EUR, a título de indemnização pelos danos materiais, acrescido dos juros de mora à taxa legal, a contar da data em que se tornar exigível; ii) o montante de 5 000 EUR, a título de indemnização pelos danos morais, acrescido dos juros de mora à taxa legal, a partir da data em que se tornar exigível;
que se reserve para final a decisão relativa aos danos materiais que não podem ainda ser avaliados que consistem nas despesas que o recorrente apresentou desde 18 de Abril de 2006 e que continua a apresentar no âmbito do litígio que o opõe à administração fiscal belga perante os tribunais belgas quanto à fixação da data da sua entrada em funções;
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca:
a violação do artigo 18.º do PPI ;
a violação do artigo 26.º do Estatuto, do princípio da boa administração e do dever de assistência;
a violação do princípio da confiança legítima e a existência de um erro manifesto de apreciação.
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