Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Outubro de 2004 por Bunker & BKR, S.L. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
(Processo T-423/04)
Língua do processo: Espanhol
Deu entrada em 8 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Bunker & BKR, S.L., com sede em Almansa (Espanha), representada por José Enrique Astiz Suárez.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
─ reformar a decisão de 30 de Junho de 2004 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, no processo R 0458/2002-4, na parte das conclusões relativas à semelhança entre os sinais dos produtos, rejeitando a oposição e decidindo pela procedência do pedido de registo para todos os produtos para os quais se pede a protecção, e
- subsidiariamente, anular a decisão, baixando o processo de novo à divisão de oposição para nova e correcta comparação dos restantes sinais que tenha em conta as diferenças visuais e fonéticas entre ABOOTS & SHOES B.K.R. MADE IN SPAIN A e ABK RODS@ e a sua compatibilidade no mercado sem risco de associação para os consumidores quanto à origem e à qualidade dos produtos que identificam.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: CALZADOS BUNKER, S.A. (a titularidade do pedido transmitiu-se posteriormente para a recorrente).
Marca comunitária requerida: Marca figurativa composta pelas iniciais "B.K.R", marcadas num losango, com as menções "Boots Shoes Made in Spain" Pedido n.° 1 649.756 para produtos das classes 18 e 25 e serviços da classe 39.
Titular da marca ou sinal em que se
baseia a oposição: MARINE STOCK LIMITED.
Marca ou sinal em que se baseia a
oposição: Diversas marcas nacionais, incluindo a marca nominativa austríaca "BK RODS" (n.° 1 149.254), para produtos da classe 25 (vestuário e calçado). A oposição dirige-se contra todos os produtos e serviços abrangidos pelo pedido de marca comunitária objecto do litígio
Decisão da divisão de oposição: Procedência da oposição, no que respeita aos produtos da classe 25, e rejeição da mesma relativamente aos produtos da classe 18 e aos serviços da classe 39.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
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