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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Outubro de 2004 por Bunker & BKR, S.L. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

    (Processo T-423/04)

    Língua do processo: Espanhol

Deu entrada em 8 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Bunker & BKR, S.L., com sede em Almansa (Espanha), representada por José Enrique Astiz Suárez.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

─    reformar a decisão de 30 de Junho de 2004 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, no processo R 0458/2002-4, na parte das conclusões relativas à semelhança entre os sinais dos produtos, rejeitando a oposição e decidindo pela procedência do pedido de registo para todos os produtos para os quais se pede a protecção, e

-    subsidiariamente, anular a decisão, baixando o processo de novo à divisão de oposição para nova e correcta comparação dos restantes sinais que tenha em conta as diferenças visuais e fonéticas entre ABOOTS & SHOES B.K.R. MADE IN SPAIN A e ABK RODS@ e a sua compatibilidade no mercado sem risco de associação para os consumidores quanto à origem e à qualidade dos produtos que identificam.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:        CALZADOS BUNKER, S.A. (a titularidade do pedido transmitiu-se posteriormente para a recorrente).

Marca comunitária requerida:             Marca figurativa composta pelas iniciais "B.K.R", marcadas num losango, com as menções "Boots Shoes Made in Spain" Pedido n.° 1 649.756 para produtos das classes 18 e 25 e serviços da classe 39.

Titular da marca ou sinal em que se

baseia a oposição:                MARINE STOCK LIMITED.

Marca ou sinal em que se baseia a

oposição:                    Diversas marcas nacionais, incluindo a marca nominativa austríaca "BK RODS" (n.° 1 149.254), para produtos da classe 25 (vestuário e calçado). A oposição dirige-se contra todos os produtos e serviços abrangidos pelo pedido de marca comunitária objecto do litígio

Decisão da divisão de oposição:        Procedência da oposição, no que respeita aos produtos da classe 25, e rejeição da mesma relativamente aos produtos da classe 18 e aos serviços da classe 39.

Decisão da Câmara de Recurso:        Negado provimento ao recurso.

        

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