Language of document : ECLI:EU:T:2009:84





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 25 de Março de 2009 – allsafe Jungfalk/IHMI (ALLSAFE)

(Processo T‑343/07)

«Marca comunitária – Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 27, 37, 40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos), de 11 de Julho de 2007 (processo R 454/20006‑4), relativa ao registo do sinal nominativo ALLSAFE como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ALLSAFE para produtos e serviços das classes 6, 12, 22, 35, 39 e 42 – pedido n.° 2940534

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.