Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Inditex / IHMI Marín Díaz de Cerio (OFTEN)
"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa OFTEN - Marca nacional nominativa anterior OLTEN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009) - Objecto do litígio perante a Câmara de Recurso - Artigos 61.° e 62.° do Regulamento n.° 40/94 (actuais artigos 63.° e 64.° do Regulamento n.° 207/2009)"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil (Inditex), SA (Arteixo, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fernando Marín Díaz de Cerio (Logroño, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Abril de 2008 (processo R 484/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Roberto Fernando Marín Díaz de Cerio e Industria de Diseño Textil (Inditex), SA
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Industria de Diseño Textil (Inditex), SA, é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 236, de 13.9.2008.