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Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2007 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 13 de Dezembro de 2006, no processo F-17/05, de Brito Sequeira Carvalho/Comissão

(Processo T-62/07 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin, agente, e C. Falmagne, advogado)

Outra parte no processo: José Antonio de Brito Sequeira Carvalho

Pedidos da recorrente

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 13 de Dezembro de 2006, no processo F-17/05;

negar provimento ao recurso interposto por M. Sequeira;

decidir que cada parte suportará as suas próprias despesas referentes à presente instância e à instância no Tribunal da Função Pública.

Fundamentos e principais argumentos

Por acórdão de 13 de Dezembro de 2006, proferido no processo F-17/05, de Brito Sequeira Carvalho/Comissão, o Tribunal da Função Pública (TFP) concedeu provimento parcial ao recurso interposto pelo recorrente em primeira instância e anulou a decisão da Comissão, de 13 de Julho de 2004, pela qual tinha sido vedado ao recorrente o acesso aos edifícios da Comissão, bem como as decisões que prolongavam, oficiosamente, a sua baixa.

Em apoio do seu recurso, a Comissão alega, por um lado, que o Tribunal da Função Pública decidiu ultra petita ao anular a decisão da Comissão, de 13 de Julho de 2004, pela qual foi vedado ao recorrente o acesso aos seus edifícios e, por outro, que o acórdão recorrido teria violado o direito comunitário. A Comissão alega que o Tribunal da Função Pública desvirtuou os factos na origem do litígio, cometeu um erro de direito na interpretação do dever de fundamentação de uma decisão e violou o artigo 59.º, n.º 1, quinto parágrafo, do Estatuto. Por outro lado, a Comissão sustenta que a interpretação dada pelo Tribunal da Função Pública, no acórdão recorrido, ao artigo 59.º, n.º 5, do Estatuto, desvirtua o procedimento de arbitragem nele previsto.

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