Recurso interposto em 2 de Março de 2007 - Agenja Wydawnicza Technopol / IHMI ("250")
(Processo T-65/07)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Agenja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representante: D. Rzążewska)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação integral da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Dezembro de 2006 no processo R 1034/2006-4; e
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "250" para produtos da classe 16
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária
1, na medida em que, segundo a recorrente, a marca "250" não é descritiva nem desprovida da capacidade de distinguir os supramencionados produtos.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (JO L 11, p. 1).