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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 - Grécia / Comissão

(Processo T-356/08)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Culturas arvenses - Proporcionalidade - Majoração da taxa de correção forfetária em razão da recorrência do incumprimento")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, E. Leftheriotou e V. Karra, agentes

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 186, p. 39), na medida em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 385 de 8.11.2008.