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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 – European Dynamics Belgium e o./EMA

(Processo T-638/11)1

«Contratos públicos de serviços – Concurso público da EMA – Prestações de serviços de apoio a software – Rejeição da proposta de um proponente – Critérios de adjudicação – Dever de fundamentação – Observância dos critérios de adjudicação do contrato estabelecidos no caderno de encargos – Estabelecimento de subcritérios para os critérios de adjudicação – Acesso aos documentos»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Belgium e o. (Bruxelas, Bélgica); European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo); Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia); e European Dynamics UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: V. Christianos, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente V. Salvatore, depois T. Jabłoński e C. Maignen, agentes, assistidos por H. G. Kamann e E. Arsenidou, advogados)

Objeto

Por um lado, a anulação da decisão EMA/787935/2011 da EMA, de 3 de outubro de 2011, pela qual a proposta apresentada pelas recorrentes no quadro do processo de concurso público EMA/2011/05/DV foi rejeitada, e, por outro, a anulação da decisão EMA/882467/2011 do Diretor Executivo em exercício da EMA, de 9 de novembro de 2011, pela qual o pedido confirmativo das recorrentes de acesso aos documentos do processo de concurso público relativos à composição do Comité de Avaliação foi indeferido.

Decisão

A decisão EMA/787935/2011 da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de 3 de outubro de 2011, pela qual a proposta apresentada pela European Dynamics Belgium SA, European Dynamics Luxembourg SA, Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE et European Dynamics UK Ltd no quadro do processo de concurso EMA/2011/05/DV foi rejeitada, é anulada.

Não há que conhecer dos pedidos de anulação da decisão EMA/882467/2011 do Diretor Executivo em exercício da EMA, de 9 de novembro de 2011, pela qual o pedido confirmativo das recorrentes de acesso aos documentos do processo de concurso relativos à composição do Comité de Avaliação foi indeferido.

A EMA é condenada nas despesas.

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1 JO C 49, de 18.02.2012