Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 - Toqueville/IHMI - Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
"Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Sempio, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marco Schiesaro (Limbiate, Itália) (representantes: A. Canella e D. Camaiora, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008-2), relativa ao requerimento de "restitutio in integrum" apresentado pela recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Toqueville Srl é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 19, de 24.1.2009.