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Recurso interposto em 2 de maio de 2014 – Fricopan Back / Comissão

(Processo T-300/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fricopan Back GmbH Immekath (Klötze, Alemanha) (representantes: T. Volz, M. Ringel, B. Wiβmann, M. Püstow, C. Oehme e T. Wielsch, a

ica Federal da Alemanha, devi

do ao ap

oio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes

renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia, auxílio estatal SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN), na parte em que abrange a redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia; Condenar a recorrida nas despesas. Fundamentos e principais argumentosEm apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.Primeiro fundamento: inexistência de favorecimento na aceção do artigo 107.º, n.º 1, TFUEA recorrente alega que a reduçã

o da sobretaxa EEG para os grandes c

onsumidores de energia prevista na l

ei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováv

eis (lei das energias renováveis, a seguir «EEG») não constitui um auxílio na aceção do ar

tigo 107.º, n.º 1. TFUE. No âmbito deste fundamento, a recorrente alega que os grandes consumidores de eletricidade não são favorecidos pelo regime. O regime de compensação especial representa antes uma compensação por encargos excecionais que afetam particularmente a recorrente e empresas equiparáveis no âmbito do apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e visa o restabelecimento da concorrência de grandes consumidores de eletricidade, que, num primeiro momento, seriam consideravelmente afetados pela sobretaxa EEG.Segundo fundamento: não utilização de recursos estatais na aceção do artigo 107.º, n.º 1, TFUEAlém disso, a recorrente alega que o regime de compensação especial não representa auxílios concedidos pelos «Estados ou provenientes de recursos estatais». No â

mbito deste fundamento, alega que a própria sobretaxa EEG não representa um recurso estatal e,

por conseguinte, renunciar a estes recursos através do regime de compensação especial também não pode representar um auxílio proveniente de recursos estatais.–    A sobretaxa EEG não é cobrada nem gerida ou distribuída pelo Estado ou por uma entidade pública ou privada designada ou criada pelo Estado. Ao invés, a sobretaxa EEG pode ser cobrada diretamente pelos operadores de redes de transporte com base num direit

o de natureza civil correspondente. A sobretaxa EEG não aproveita ao orçamento de Estado, pelo que o regime de compensação especial não diminui de forma nenhuma, nem direta nem indiretamente, as receitas do Estado. –    Alega também que os recursos da EEG não são disponibilizados a entidades estatais. Além do mais, não existe controlo público relativo aos recursos da EEG, como, por exemplo, pelo Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) (autoridade federal pa

ra a economia e o controlo das exportações) ou pela Bundesnetzagentur (agência federal reguladora das redes).