Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de setembro de 2023 no processo T-826/14, Espanha/Comissão
(Processo C-776/23 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Outra parte no processo: Reino de Espanha
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular o Acórdão do Tribunal General de 27 de setembro de 2023, no processo Reino de Espanha contra Comissão Europeia (T-826/14, EU:T:2023:582);
Negar provimento ao recurso de anulação no processo T-826/14 (Reino de Espanha/Comissão);
Condenar o Reino da Espanha a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso e alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:
Erro de direito relativo ao âmbito de aplicação das decisões iniciais, ao não tomar em consideração as informações fornecidas pelo Estado-Membro (primeiro fundamento), e
Erro de direito quanto ao valor de uma prática administrativa vinculativa, ao considerar que esta não pode alargar o âmbito de aplicação de um regime de auxílios (segundo fundamento).
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