Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010 – Monoscoop/IHMI (SUDOKU SAMURAI BINGO)
(Processo T‑564/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SUDOKU SAMURAI BINGO – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 28, 35)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Setembro de 2008 (processo R 816/2008‑2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Monoscoop BV |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa SUDOKU SAMURAI BINGO para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 – pedido n.° 5769013 |
Decisão do examinador: | Indeferimento do pedido |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Monoscoop BV é condenada nas despesas. |