Recurso interposto em 16 de abril de 2024 por Igor Shuvalov do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 7 de fevereiro de 2024 no processo T-289/22, Shuvalov/Conselho
(Processo C-271/24 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Igor Shuvalov (representantes: J. L. Iriarte Ángel, F. Rodríguez González, L. Rodríguez Jiménez e L. M. García López, abogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de fevereiro de 2024 no processo T-289/22.
decidir definitivamente o litígio, julgando procedentes os pedidos formulados pelo demandante, agora recorrente, em primeira instância; ou seja, anular,
em primeiro lugar, a Decisão (PESC) 2022/265 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 e o Regulamento de Execução (UE) 2022/260 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2 .
em segundo lugar, a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC 1 e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento(UE) n.° 269/2014 2 ; e,
em terceiro lugar, a Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC 1 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 2 ,
na medida em que essas disposições afetam o recorrente.
Em consequência, anular a Decisão 2014/145/PESC e o Regulamento (UE) 269/2014 na medida em as mesmas digam respeito ou possam afetar o recorrente.
condenar o Conselho nas despesas efetuadas perante as duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento: erro de direito pelo facto de o acórdão considerar, erradamente, que o Conselho não cometeu um erro de apreciação, conclusão a que o Tribunal Geral chegou devido a uma manifesta desvirtuação dos factos.
Segundo fundamento: erro de direito pelo facto de o acórdão considerar, erradamente, que o Conselho cumpriu o seu dever de fundamentação.
Terceiro fundamento erro de direito pelo facto de o acórdão recorrido considerar que as normas impugnadas não violam o direito fundamental à liberdade de expressão.
Quarto fundamento: erro de direito pelo facto de o acórdão considerar, erradamente, que não houve violação do direito de propriedade do recorrente à luz do principio da proporcionalidade.
Quinto fundamento: erro de direito pelo facto de o acórdão considerar, erradamente, que não houve violação do princípio da igualdade de tratamento.
Sexto fundamento: erro de direito pelo facto de o acórdão considerar, erradamente, que se respeitou o direito à tutela jurisdicional efetiva do recorrente e não existiu desvio de poder.
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1 JO 2022, L 42 I, p. 98
1 JO 2022, L 42 I, p. 3
1 Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).
1 Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 134).
1 Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 1).