Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 21 de dezembro de 2023 – I. J./Registrų centras
(Processo C-789/23)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente: I. J.
Demandado em primeira instância e recorrido: Registrų centras
Questão prejudicial
Deve o artigo 21.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional segundo a qual um contrato de casamento celebrado noutro Estado-Membro da União Europeia não pode ser inscrito no Registo de Contratos de Casamento se o contrato de casamento não incluir o número de identificação pessoal de pelo menos uma das partes no contrato, conforme previsto no Registo da População da República da Lituânia, quando, em circunstâncias como as do presente processo, as autoridades competentes do Estado-Membro onde o contrato de casamento foi celebrado se recusam a fornecer uma certidão desse contrato completada com os dados pessoais pertinentes?
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