Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 - TerreStar Europe Ltd / Comissão
(Processo T-196/09 R)
(Processo de medidas provisórias - Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite - Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: TerreStar Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: R. Olofsson, advogado, e J. Killick, barrister)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Braun e A. Nijenhuis, assistidos por K. Platteau e D. Van Liedekerke, advogados)
Objecto
Em substância, pedido de suspensão de execução da Decisão 2009/449/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 5).
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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