Recurso interposto em 6 de agosto de 2012 - Debonair Trading Internacional / IHMI - Ibercomestica (SÔ:UNIC)
(Processo T-356/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Debonair Trading Internacional Ldª (Funchal, Madeira) (representante: T. Alkin, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibercomestica, SA de CV (Cidade do México, México)
Pedidos
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de junho de 2012 no processo R 1033/2011-4;
Condenar a outra parte no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SÔ:UNIC" para produtos da classe 3 - Pedido de marca comunitária n.° 8197972
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Uma série de 24 marcas registadas, comunitárias, internacionais, britânicas e irlandesas, que consistem na palavra "SO" conjugada com outros elementos, para produtos da classe 3; uma série de 17 sinais não registados que consistem na palavra "SO" conjugada com outros elementos, usados a respeito de produtos da classe 3;
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;
- Violação da Regra 15, n.° 2, alínea b), iii) do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão; e
- Violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.
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