Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 - Carbone-Lorraine / Comissão

(Processo T-73/04)

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas − Orientações para o cálculo do montante das coimas − Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Princípio da proporcionalidade − Princípio da igualdade de tratamento"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Le Carbone-Lorraine (Courbevoie, França) (representantes: inicialmente por A. Winckler e I. Simic, e, em seguida, por A. Winckler e H. Kanellopoulos, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo n.° C.38.359 - Produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas) e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente pela referida decisão

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Le Carbone-Lorraine é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 106, de 30.4.2004.