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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2004 por Anheuser-Busch, Incorporated contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-71/04)

Língua do processo: a ser determinada nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo

Língua em que a petição foi apresentada: inglês

Deu entrada em 20 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Anheuser-Busch, Incorporated, St. Louis, Missouri, USA, representada por V. von Bomhard, A. Renck e A Pohlmann, advogados.

A outra parte no processo que correu os seus termos na câmara de recurso era: Budejovicky Budvar.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão R 100/2001-2 de 3 de Dezembro de 2003 da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) na medida em que recusou o registo da marca "AB GENUINE BUDWEISER KING OF BEERS" para produtos da classe 32

-    condenar o recorrido na despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:            Anheuser-Busch Inc.

Marca comunitária em causa:    Marca figurativa "AB GENUINE BUDWEISER KING OF BEERS", para produtos da classe 32 (cerveja, etc.).

Titular da marca ou sinal invocada

no processo de oposição:                Budjovicky Budvar

Marca ou sinal que se opõe:    Marca nominativa nacional "BUDWEISER"

Decisão da divisão de oposição:            Recusa de registo

Decisão da Câmara de Recurso:            Improcedência do recurso

Fundamentos invocados:    Violação do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 40/94 1. No âmbito deste fundamento, a recorrente alega que a prova de utilização apresentada pela oponente era insuficiente para demonstrar a sua efectiva utilização. Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 40/94. Neste contexto, a recorrente sustenta que não existe risco de confusão entre as marcas em causa.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).