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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 por Sonja Hosman-Chevalier SEQ CHAPTER \h \r 1contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-72/04)

Língua do processo: Francês

Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Sonja Hosman-Chevalier, residente em Bruxelas, representada por Ramón García-Gallardo Gil-Fournier e Ellen Wouters, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar a nulidade da decisão de indeferimento da Comissão;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente contesta a decisão da Comissão que lhe recusou o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.º do anexo VII do Estatuto porque as suas actividades profissionais em Bruxelas não podiam ser consideradas serviços efectuados para um Estado-Membro.

Como fundamento do seu recuso, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro na apreciação dos factos e da sua situação factual. Segundo a recorrente, tinha a sua residência habitual e o centro dos seus interesses na Áustria.

Além disso, a recorrente invoca que a Comissão cometeu um erro de direito na medida em que considerou que recorrente trabalhava no interesse e ao serviço do Verbindungstelle des Bündesländer e do escritório da Österrichischer Gewerkshaftsbund e não tinha efectuado serviços para um Estado-Membro. Segundo a recorrente, esta afirmação revela ignorância da estrutura do Estado austríaco.

Por último, invoca uma violação do princípio da igualdade de tratamento na medida em que outros funcionários em situações idênticas receberam o subsídio de expatriação.

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