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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2005 - Hosman-Chevalier / Comissão

(Processo T-72/04) 1

("Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Conceito de 'serviços prestados a um outro Estado'")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sonja Hosman-Chevalier (Bruxelas, Bélgica) [representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, E. Wouters e A. Sayagués Torres, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: J. Currall e M. Velardo, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 29 de Outubro de 2003, que recusa à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.° do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como dos subsídios que lhe estão associados

Dispositivo do acórdão

As decisões de 8 de Abril e de 29 de Outubro de 2003 são anuladas na medida em que recusam conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como, o subsídio de instalação previsto no artigo 5.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do mesmo anexo.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suportará as todas as despesas.

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1 -

2 - JO C 94, de 17.4.2004.