Comunicação ao JO
Recurso interposto em 13 de Janeiro de 2004 por Le Front National e 7 outros recorrentes contra o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu
(Processo T-17/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 13 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, interposto por Le Front National, com sede em Saint-Cloud (França), Marie-France Stirbois, com domicílio em Villeneuve-Loubey (França), Bruno Gollnisch, com domicílio em Limonest (França), Jean-Claude Martinez, com domicílio em Montpellier (França), Philip Claeys, com domicílio em Overijse (Bélgica), Koen Dillen, com domicílio em Antuérpia (Bélgica) e Mario Borghezio, com domicílio em Turim (Itália) representados pelo advogado Wallerand de Saint-Just.
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
- anular o Regulamento (CE) n.° 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297, p. 1);
- condenar o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu nas despesas do processo e nos honorários do advogado, no montante de 10.000 euros.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam fundamentos de recurso idênticos aos invocados pelos recorrentes no processo T-13/04
1. Alegam, igualmente, que o regulamento recorrido viola a lei francesa n.º 95-65 de 19 de Janeiro de 1995, relativa ao financiamento dos partidos políticos. Com efeito, esta lei proíbe o financiamento por pessoas colectivas, ao passo que o regulamento recorrido não contém semelhante proibição, podendo levar, assim, a que a proibição francesa seja contornada.
____________1 - Processo T-13/04, Bonde e.o./Parlamento e Conselho.