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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 11 de Julho de 2005

no processo T-13/04, Jens-Peter Bonde e o. contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia1

(Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu - Recurso de anulação - Excepção de inadmissibilidade - Acto impugnável - Legitimidade - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-13/04, Jens-Peter Bonde, residente em Bagsværd (Dinamarca), Inger Schörling, residente em Gärle (Suécia), Paul-Marie Coûteaux, residente em Mirbeau (França), Nigel Paul Farage, residente em Westerham (Reino Unido), William Abitbol, residente em Paris (França), Bent Hindrup Andersen, residente em Horsens (Dinamarca), Graham H. Booth, residente em Paignton (Reino Unido), Florence Kuntz, residente em Lyon (França), Ulla Margrethe Sandbæk, residente em Birkerød (Dinamarca), Jeffrey William Titford, residente em Frinton-on-Sea (Reino Unido), Per Gahrton, residente em Täby (Suécia), Herman Schmid, residente em Copenhaga (Dinamarca), Jonas Sjöstedt, residente em Umeå (Suécia), Pernille Frahm, residente em Sdr Bjert (Dinamarca), Roger Helmer, residente em Lutterworth (Reino Unido), Daniel J. Hannan, residente em Great Bookham (Reino Unido), Georges Berthu, residente em Longré (França), Dominique F.C. Souchet, residente em Saint-Gemme la Plaine (França), Thierry La Perrière, residente em Luc-sur-Mer (França), Hans Kronberger, residente em Viena (Áustria), Jean-Louis Bernie, residente em Nantes (França), Yves Butel, residente em Amiens (França), Ole Krarup, residente em Helsingor (Dinamarca), representados por J. Dhont, avocat, contra Parlemento Europeu (agentes: H. Krück, N. Lorenz et D. Moore, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e I. Díez Parra), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N.J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 11 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    Os recorrentes são condenados no pagamento das despesas.

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1 - JO C 71, de 20.3.2004