Language of document :

Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 11 de Julho de 2005

no processo T-17/04, Front national e o. contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia 1

(Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu - Recurso de anulação - Questão prévia de inadmissibilidade - Acto impugnado - Qualidade para agir - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-17/04, Front National, com sede em Saint-Cloud (França), Marie-France Stirbois, residente em Villeneuve-Loubey (França), Bruno Gollnisch, residente em Limonest (França), Carl Lang, residente em Boulogne-Billancourt (França), Jean-Claude Martinez, residente em Montpellier (França), Philip Claeys, residente em Overijse (Bélgica), Koen Dillen, residente em Antuérpia (Bélgica), e Mario Borghezio, residente em Turim (Itália), representados por W. de Saint-Just, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: H. Krück, N. Lorenz e D. Moore, com domicílio escolhido no Luxemburgo), e o Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e I. Díez Parra), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 11 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    Os recorrentes são condenados nas despesas.

____________

1 - JO C 71, de 20.03.2004.