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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2015 – Schmidt Spiele/IHMI (Representação de tabuleiros de jogos de sociedade)

(Processos apensos T-492/13 e T-493/13)1

«Marca comunitária – Pedidos de marcas figurativas comunitárias que representam tabuleiros de jogos de sociedade – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schmidt Spiele GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: T. Sommer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processos R 1767/2012-1 e R 1768/2012-1), relativas a pedidos de registo, como marcas comunitárias, de sinais figurativos que representam tabuleiros de jogos de sociedade.

Dispositivo

São anuladas as decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de julho de 2013 (processos R 1767/2012-1 e R 1768/2012-1), na parte em que negaram provimento aos recursos interpostos pela Schmidt Spiele GmbH para os produtos e para os serviços diferentes dos «computadores», dos «(programas de) jogos informáticos; programas de jogos de vídeo registados em cartuchos, disquetes, CD-ROM, cassetes, bandas e minidiscos», dos «programas de computadores [programas registados]; programas de computadores (descarregáveis); programas de computadores [programas registados]», pertencentes à classe 9, dos «produtos em papel e em cartolina (da classe 16); impressos a cor», pertencentes à classe 16, dos «jogos [incluindo jogos eletrónicos e jogos de vídeo] exceto como aparelhos periféricos para ecrã ou monitor externo», das «cartas para jogar», dos «jogos de sociedade; jogos de cartas», dos «aparelhos portáteis para jogos eletrónicos», dos «jogos de sociedade» e dos «jogos de vídeo enquanto periféricos para ecrãs ou monitores externos», pertencentes à classe 28, e da «diversão», da «organização e [da] realização de manifestações de diversão» e dos «serviços em matéria de lazer», pertencentes à classe 41.

É negado provimento aos recursos quanto ao demais.

A Schmidt Spiele é condenada a suportar metade das despesas efetuadas pelo IHMI, bem como metade das suas próprias despesas. O IHMI é condenado a suportar metade das despesas efetuadas pela Schmidt Spiele, bem como metade das suas próprias despesas.

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1     JO C 325, de 9. 11. 2013.