Despacho do Tribunal Geral de 14 de Março de 2011 - Campailla / Comissão
("Acção de indemnização - Prazo de prescrição - Artigo 46.° do Estatuto do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Massimo Campailla (Boulogne-sur-Mer, França) (representantes: inicialmente P. Goergen, em seguida G. Reuter e C. Verbruggen, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e T.Scharf, agentes)
Objecto
Acção de indemnização intentada com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido na sequência da recusa da Comissão em intervir num diferendo que opôs o demandante ao Estado dos Camarões.
Dispositivo
A acção é julgada improcedente.
M. Campailla suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 161 de 19.6.2010.