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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Janeiro de 2004 por Luigi Marcuccio contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-9/01)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 13 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Luigi Marcuccio, representado pelo advogado Alessandro Distante.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da AIPN pela qual foi indeferido o seu pedido;

-    declarar que o recorrente, em 29 de Outubro de 2001, na época em que estava ao serviço da delegação, foi vítima de um acidente de trabalho, ocorrido na delegação;

-    condenar a Comunidade Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo opõe-se à recusa da recorrida de considerar acidente de trabalho, com os benefícios previstos a este respeito na regulamentação estatutária relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional, o acidente de que foi vítima em 29 de Outubro de 2001, onde exercia as suas funções na Delegação de Angola. Este acidente foi devido ao facto de ter estado em contacto, com as suas mãos, com um pó esbranquiçado de natureza química-toxicológica ainda desconhecida.

O recorrente afirma que este acidente lesou a sua integridade psico-física, causando um efectivo prejuízo nas suas relações sociais.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente invoca a inexistência absoluta de fundamentação, e ainda a violação da citada regulamentação.

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