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Despacho do Tribunal Geral de 6 de Setembro de 2001 - ClientEarth/Conselho

(Processo T-452/10)1

("Recurso de anulação - Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (Londres, Inglaterra) (representantes: S. Hockman, QC e P. Kirch, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: C. Fekete e B. Driessen, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: C. Vang e S. Juul Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representantes: H. Leppo e M. Pere, agentes); e Reino da Suécia (representantes : K. Petkovska, A. Falk, S. Johannesson e C. Meyer-Seitz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que recusou à recorrente o acesso integral a um parecer emitido pelo Serviço Jurídico do Conselho (documento n.º 6865/09) relativo ao projecto de alterações do Parlamento Europeu à proposta da Comissão de regulamento de alteração do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2011, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A ClientEarth é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 328 de 4.12.2010