Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de março de 2012 ― Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão
(Processo T‑453/10)
«Recurso de anulação ― FEOGA, FEAGA e Feader ― Despesas efetuadas pelo Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte ― Despesas excluídas do financiamento da União Europeia ― Autoridade regional ― Falta de afetação direta ― Inadmissibilidade»
Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Afetação direta ― Critérios ― Decisão da Comissão que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do FEOGA, do FEAGA e do Feader ― Recurso interposto por uma entidade regional beneficiária do referido financiamento e que atua como autoridade de gestão de fundos recebidos ― Inexistência de afetação direta ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 39, 42 a 57, 65)
Objeto
| Recurso que tem por objeto a anulação parcial da Decisão 2010/399/UE da Comissão, de 15 de julho de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 184, p. 6). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development é condenado nas despesas. |