Language of document : ECLI:EU:T:2012:106





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de março de 2012 ― Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão

(Processo T‑453/10)

«Recurso de anulação ― FEOGA, FEAGA e Feader ― Despesas efetuadas pelo Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte ― Despesas excluídas do financiamento da União Europeia ― Autoridade regional ― Falta de afetação direta ― Inadmissibilidade»

Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Afetação direta ― Critérios ― Decisão da Comissão que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do FEOGA, do FEAGA e do Feader ― Recurso interposto por uma entidade regional beneficiária do referido financiamento e que atua como autoridade de gestão de fundos recebidos ― Inexistência de afetação direta ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 39, 42 a 57, 65)

Objeto

Recurso que tem por objeto a anulação parcial da Decisão 2010/399/UE da Comissão, de 15 de julho de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 184, p. 6).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development é condenado nas despesas.