Recurso interposto em 18 de maio de 2022 – VEB.RF/Conselho
(Processo T-288/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: State Development Corporation «VEB.RF» (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Iriarte Ángel e E. Delage González, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão 2014/145/PESC 1 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterada 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.
Anular o Regulamento (UE) n.° 269/2014 1 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.
Anular o artigo 1.°-E, em conjugação com o anexo VIII, da Decisão 2014/512/PESC 1 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterada 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.
Anular o artigo 5.°-I, em conjugação com o anexo XIV, do Regulamento (UE) n.° 833/2014 1 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterado 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
Fundamentos em que assentam os dois primeiros pedidos:
a) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.
b) Incumprimento do dever de fundamentação.
c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.
d) Violação do direito de propriedade em conjugação com o princípio da proporcionalidade.
e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.
f) Desvio de poder.
Fundamentos em que assentam os dois últimos pedidos:
a) Incumprimento do dever de fundamentação.
b) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.
c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.
d) Violação do direito de propriedade.
e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.
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1 JO 2014, L 78, p. 16.
1 Alterada pela Decisão (PESC) 2022/265 do Conselho, 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 98).
1 JO 2014, L 78, p. 6.
1 Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/260 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 3).
1 JO 2014, L 229, p. 13.
1 Alterada pela Decisão (PESC) 2022/346 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 5).
1 JO 2014, L 229, p. 1.
1 Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/345 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 1).