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Recurso interposto em 18 de maio de 2022 – VEB.RF/Conselho

(Processo T-288/22)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: State Development Corporation «VEB.RF» (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Iriarte Ángel e E. Delage González, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2014/145/PESC 1 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterada 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

Anular o Regulamento (UE) n.° 269/2014 1 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

Anular o artigo 1.°-E, em conjugação com o anexo VIII, da Decisão 2014/512/PESC 1 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterada 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

Anular o artigo 5.°-I, em conjugação com o anexo XIV, do Regulamento (UE) n.° 833/2014 1 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterado 2 , na medida em que diga respeito à recorrente ou a possa afetar.

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

Fundamentos em que assentam os dois primeiros pedidos:

a) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.

b) Incumprimento do dever de fundamentação.

c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.

d) Violação do direito de propriedade em conjugação com o princípio da proporcionalidade.

e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.

f) Desvio de poder.

Fundamentos em que assentam os dois últimos pedidos:

a) Incumprimento do dever de fundamentação.

b) Erro manifesto de apreciação dos factos em que assentam as disposições impugnadas.

c) Violação do direito à proteção jurisdicional efetiva.

d) Violação do direito de propriedade.

e) Violação do princípio da igualdade de tratamento.

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1     JO 2014, L 78, p. 16.

1     Alterada pela Decisão (PESC) 2022/265 do Conselho, 23 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 98).

1     JO 2014, L 78, p. 6.

1     Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/260 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 42I, p. 3).

1     JO 2014, L 229, p. 13.

1     Alterada pela Decisão (PESC) 2022/346 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 5).

1     JO 2014, L 229, p. 1.

1     Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/345 do Conselho, de 1 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 63, p. 1).