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Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2006 - Inter-IKEA / IHMI

(Processo T-387/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Inter-IKEA (Delft, Países Baixos) (Representante: J. Gulliksson, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Setembro de 2006, no processo R 353/2006-1;

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma paleta que consiste numa plataforma ou base rectangular oblonga e num rebordo igualmente oblongo e ornamentado com buracos quadrados, estando uma colocada num ângulo de 90 graus relativamente ao outro, para produtos e serviços das classes 6, 7, 16, 20, 35, 39 e 42 - pedido n.º 4 073 763

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94, porquanto a marca é suficientemente distintiva para ser registada.

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