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Recurso interposto em 13 de junho de 2016 – Jindal Saw e Jindal Saw Italia / Comissão

(Processo T-301/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Jindal Saw Ltd (Nova Deli, Índia) e Jindal Saw Italia SpA (Trieste, Itália) (representantes: R. Antonini e E. Monard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/388 da Comissão, de 17 de março de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal) originários da Índia, na parte em que este se refere às recorrentes; e

condenar a Comissão a suportar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.

Com o seu primeiro fundamento, as recorrentes alegam que, através da determinação dos preços de exportação, a Comissão violou os artigos 2.°, n.os 8 e 9, 3.°, n.os 3 e 6, e 9.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

Com o seu segundo fundamento, as recorrentes alegam que, através das suas decisões relativas aos efeitos sobre os preços, prejuízo e causalidade, a Comissão violou os artigos 3.°, n.os 2, 3, 5, 6, 7 e 8, 4.°, n.° 1, 5.°, n.° 4, e 9.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1225/2009.

Com o seu terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a não divulgação de factos e considerações essenciais e a não concessão de tempo suficiente para submeter comentários violaram o artigo 20.°, n.os 4 e 5, do Regulamento n.° 1225/2009.

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