Recurso interposto em 29 de outubro de 2012 - Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo T-482/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representante: H.-H. Heyland, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão tácita da recorrida, pela qual indeferiu o segundo pedido da recorrente de 4 de outubro de 2012;
A título subsidiário, anular parcialmente a decisão da recorrida de 28 de agosto de 2012 por não ter respeitado as condições previstas no acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012, no processo T-300/10;
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em particular, que a Comissão não respeitou parcialmente as condições previstas no acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012, no processo T-300/10 (Internationaler Hilfsfonds/Comissão, ainda não publicado na Coletânea).
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