Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – Harrys Pubar/IHMI – Harry’s New York Bar (HARRY’S BAR)
(Processo T-711/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Harrys Pubar AB (Gotemburgo, Suécia) (representante: L.-E. Ström, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harry’s New York Bar SA (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de outubro de 2013, proferida nos processos apensos R 946/2012-1 e R 995/2012-1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «HARRY’S BAR» para produtos e serviços das classes 25, 29, 30, 32, 33 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 3 378 031
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marca sueca n.os 356 009, 320 026, 315 142, 55 6513-1066 para produtos e serviços das classes 25 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial ao recurso no processo R 995/2012-1 e negação de provimento ao recurso no processo R 946/2012-1
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 4 do Regulamento sobre a marca comunitária.