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Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – Harrys Pubar/IHMI – Harry’s New York Bar (HARRY’S BAR)

(Processo T-711/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Harrys Pubar AB (Gotemburgo, Suécia) (representante: L.-E. Ström, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harry’s New York Bar SA (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de outubro de 2013, proferida nos processos apensos R 946/2012-1 e R 995/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «HARRY’S BAR» para produtos e serviços das classes 25, 29, 30, 32, 33 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 3 378 031

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marca sueca n.os 356 009, 320 026, 315 142, 55 6513-1066 para produtos e serviços das classes 25 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial ao recurso no processo R 995/2012-1 e negação de provimento ao recurso no processo R 946/2012-1

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 4 do Regulamento sobre a marca comunitária.