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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Bundesverband Deutsche Tafel/IHMI – Tiertafel Deutschland (Tafel)

(Processo T-710/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Tafel – Motivos absolutos de recusa – Caráter distintivo – Falta de caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bundesverband Deutsche Tafel eV (Berlim, Alemanha) (representantes: T. Koerl, E. Celenk e S. Vollmer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente  A. Pohlmann, a seguir M. Fischer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Tiertafel Deutschland eV (Rathenow, Alemanha) (representante: M. Nitschke, advogado)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de outubro de 2013 (processo R 1074/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Tiertafel Deutschland eV e a Bundesverband Deutsche Tafel eV.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de outubro de 2013 (processo R 1074/2012-4).

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Bundesverband Deutsche Tafel eV.

A Tiertafel Deutschland eV suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 61 de 01.03/2014.