Language of document : ECLI:EU:T:2015:643

Processo T‑710/13

Bundesverband Deutsche Tafel eV

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária Tafel — Motivos absolutos de recusa — Caráter distintivo — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 18 de setembro de 2015

1.      Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

2.      Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

3.      Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Tafel

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

4.      Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 15)

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 16‑19)

3.      Do ponto de vista do público germanófono, o sinal nominativo Tafel não reveste um caráter descritivo, na aceção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, dos serviços «recolha, levantamento, transporte e distribuição de produtos de consumo diário, incluindo alimentos, para pessoas necessitadas», abrangidos pela classe 39 na aceção do Acordo de Nice, e dos «serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as necessidades dos indivíduos», abrangidos pela classe 45 do referido acordo.

O termo alemão «Tafel» no sentido da palavra «mesa» não apresenta, com os serviços em causa, uma relação direta e concreta, suscetível de permitir ao público em causa perceber, imediatamente e sem qualquer outra reflexão, uma descrição dos referidos serviços. Mesmo se os referidos serviços pudessem, em certos casos, ser prestados numa mesa, designadamente os serviços de restauração, tal não é necessariamente o caso. Esta apreciação é feita sem prejuízo do que poderia ser concluído relativamente a outros significados do termo «Tafel», não analisados pela Câmara de Recurso.

(cf. n.os 21, 31, 34, 35, 37)

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 44)