Processo T‑710/13
Bundesverband Deutsche Tafel eV
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno
(marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária Tafel — Motivos absolutos de recusa — Caráter distintivo — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 18 de setembro de 2015
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Tafel
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
1. V. texto da decisão.
(cf. n.° 15)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 16‑19)
3. Do ponto de vista do público germanófono, o sinal nominativo Tafel não reveste um caráter descritivo, na aceção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, dos serviços «recolha, levantamento, transporte e distribuição de produtos de consumo diário, incluindo alimentos, para pessoas necessitadas», abrangidos pela classe 39 na aceção do Acordo de Nice, e dos «serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as necessidades dos indivíduos», abrangidos pela classe 45 do referido acordo.
O termo alemão «Tafel» no sentido da palavra «mesa» não apresenta, com os serviços em causa, uma relação direta e concreta, suscetível de permitir ao público em causa perceber, imediatamente e sem qualquer outra reflexão, uma descrição dos referidos serviços. Mesmo se os referidos serviços pudessem, em certos casos, ser prestados numa mesa, designadamente os serviços de restauração, tal não é necessariamente o caso. Esta apreciação é feita sem prejuízo do que poderia ser concluído relativamente a outros significados do termo «Tafel», não analisados pela Câmara de Recurso.
(cf. n.os 21, 31, 34, 35, 37)
4. V. texto da decisão.
(cf. n.° 44)