Language of document : ECLI:EU:T:2016:82





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de fevereiro de 2016 — Harrys Pubar e Harry’s New York Bar/IHMI — Harry’s New York Bar e Harrys Puba (HARRY’S BAR)

(Processos apensos T‑711/13 e T‑716/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária HARRY’S BAR — Marca figurativa nacional anterior PUB CASINO Harrys RESTAURANG — Recusa parcial de registo — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 26)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38 a 40, 43, 44, 101, 102)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 52)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 76, 77, 84, 85)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa HARRY’S BAR e marca figurativa PUB CASINO Harrys RESTAURANG [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 91 a 100, 106 a 108)

Objeto

Dois recursos da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2013 (processos apensos R 946/2012‑1 e R 995/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a Harrys Pubar AB e a Harry’s New York Bar SA.

Dispositivo

1)

No processo T‑711/13, são anulados os n.os 1 da parte decisória da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de outubro de 2013 (processos apensos R 946/2012‑1 e R 995/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a Harrys Pubar AB e a Harry’s New York Bar SA.

2)

No processo T‑716/13, é negado provimento ao recurso da Harry’s New York Bar.

3)

A Harry’s New York Bar é condenada a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da Harrys Pubar no processo no Tribunal, bem como as despesas da Harrys Pubar no processo na Câmara de Recurso do IHMI. O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da Harrys Pubar no processo no Tribunal.