Language of document : ECLI:EU:T:2007:189





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 27 de Junho de 2007 – Nuova Gela Sviluppo/Comissão

(Processo T‑65/04)

«FEDER – Encerramento de uma contribuição financeira comunitária – Recurso de anulação – Acção de indemnização – Cláusula compromissória»

1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 43‑50)

2.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Decisão de encerramento de uma contribuição financeira (Regulamento do Conselho n.° 4253/88, como alterado pelo Regulamento n.° 2082/93, artigo 25.°, n.° 5) (cf. n.os 61‑74)

Objecto

A título principal, anulação de uma decisão constante do ofício da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa ao encerramento da contribuição do FEDER 98.05.26.001, anulação das decisões da Comissão que procedem à redução da contribuição, põem termo a esta e impõem a recuperação do saldo da contribuição, bem como anulação do ponto 6.2 da decisão da Comissão SEC (1999) 1316, de 9 de Setembro de 1999, que institui linhas de orientação para o encerramento financeiro das intervenções operacionais (1994‑1999) dos Fundos Estruturais, e, a título subsidiário, reparação do prejuízo sofrido pela recorrente e execução da convenção de 13 de Setembro de 1999 celebrada entre a recorrente e a Comissão.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.