Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 – The Directv Group / IHMI – Bolloré (DIRECTV)
(Processo T-722/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Directv Group, Inc. (El Segundo, Estados Unidos) (representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bolloré SA (Érgue Gaberic, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2013, proferida no processo R 1960/2012-2.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca figurativa que inclui o elemento nominativo “DIRECTV” para produtos e serviços das Classes 9, 38 e 41 – Registo de marca comunitária n.º 100 750
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação parcial do registo de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e anulação integral do registo de marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento sobre a marca comunitária