Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 – The Directv Group / IHMI – Bolloré (DIRECTV)
(Processo T-722/13)1
(«Marca comunitária – Pedido de extinção – Retirada do pedido de extinção – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Directv Group, Inc. (El Segundo, Estados Unidos) (Representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bolloré (Ergué Gabéric, França) (Representante: S. Legrand, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de outubro de 2013 (processo R 1960/2012-2), relativo a um procedimento de oposição entre a Bolloré e a The Directv Group, Inc.
Dispositivo
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.
A recorrente é condenada a suportar as despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrido e pela interveniente.
________________________1 JO C 112 de 14.4.2014.