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Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 - Mische/Comissão

(Processo T-641/11) 

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação no grau e no escalão - Concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários - Recrutamento pelo Parlamento e transferência simultânea para a Comissão - Não conhecimento parcial - Recurso em parte manifestamente infundado")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harald Mische (Bruxelas; Bélgica) (representantes: R. Holland, J. Mische e M. Velardo, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (representantes: A. F. Jensen e J. Herrmann, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de setembro de 2011, Mische/Comissão (F-70/05, ainda não publicado na Coletânea), e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso na medida em que é interposto contra o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de setembro de 2011, Mische/Comissão (F-70/05, ainda não publicado na Coletânea), na parte em que este rejeita os pedidos de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 11 de novembro de 2004 na medida em que fixa a classificação de Harald Mische no grau A *6.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

Harald Mische suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 49 de 18.2.2012.