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Comunicação ao JO

 

     DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     9 de Julho de 2002

no processo T-312/01: Jungbunzlauer AG contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

("Recurso de anulação ( Recurso sem objecto ( Extinção da instância ( Despesas")

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-312/01, Jungbunzlauer AG, com sede em Basileia (Suíça), representada por R. Bechtold e M. Karl, avocats, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: W. Mölls e A. Whelan), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2001)2931 final, de 2 de Outubro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.( do Tratado CE e do artigo 53.( do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/36.756 ( Gluconato de sódio) e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à recorrente pelo artigo 3.( dessa decisão, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, K. Lenaerts e J. Azizi, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 9 de Julho de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É julgada extinta a instância no presente recurso.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 68, de 16.3.2002.