Despacho do Presidente da Segunda Secção do Tribunal da Função Pública de 14 de Dezembro de 2006 - Klopfer / Comissão
(Funcionários - Concurso geral - Não admissão às provas - Experiência profissional exigida - Actividade a tempo parcial)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matthias Klopfer (Berlin, Alemanha) (representantes:W. Daniels e E. Pätzel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Kraemer e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da AIPN de não admitir o recorrente às provas escritas do concurso EPSO/B/11/03 por experiência profissional insuficiente, tendo o seu trabalho a tempo parcial sido apenas tido em conta depois de ponderação.
Parte decisória do despacho
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 60 de 11.3.2006.