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Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 – Garcia Minguez / Comissão

(Processo T-357/15)1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Recrutamento – Concurso interno da Comissão aberto aos agentes temporários da instituição – Não admissão de um agente temporário de uma agência executiva – Artigo 29.°, n.° 1, alínea b), do Estatuto – Igualdade de tratamento – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria Luisa Garcia Minguez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Ortiz Blanco e Á. Givaja Sanz, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall, G. Gattinara e F. Simonetti, depois por G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 28 de abril de 2015, Garcia Minguez/Comissão (F-72/14, RecFP), EU:F:2015:40), que visa a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Maria Luisa Garcia Minguez é condenada nas despesas.

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1 JO C 279 de 24.08.2015.