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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2014 – Sachi Premium-Outdoor Furniture / IHMI – Gandia Blasco (Fauteuil)

(Processo T-357/12)1

[«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma poltrona – Desenho ou modelo anterior – Causa de nulidade – Inexistência de caráter singular – Artigos 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lᵈᵃ (Estarreja, Portugal) (representante: M. Oehen Mendes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gandia Blasco, SA (Valência, Espanha) (representante: I. Massa, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de abril de 2012 (processo R 969/2011-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gandia Blasco SA e a Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lᵈᵃ

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sachi Premium-Outdoor Furniture, Lᵈᵃ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

A Gandia Blasco, SA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 311 de 13.10.2012.