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Despacho do Tribunal Geral de 22 de maio de 2015 – Energiewerke Nord/Comissão

(Processo T-288/14) 1

(«Auxílios de Estado – Medidas adotadas pela Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e a empresas eletrointensivas – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Adoção da decisão final após a interposição do recurso – Não conhecimento do mérito da causa»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Energiewerke Nord GmbH (Rubenow, Alemanha) (representantes: T. Volz, B. Wißmann, M. Püstow, M. Ringel, C. Oehme e T. Wielsch, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por A. Luke e C. Maurer, advogados)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE em relação às medidas instituídas pela República Federal da Alemanha de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia [Auxílio estatal SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.

A Energiewerke Nord GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias.

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 223, de 14.7.2014.