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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de dezembro de 2022 – Meta Platforms Ireland Limited/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

(Processo C-757/22, Meta Platforms Ireland)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Meta Platforms Ireland Limited

Recorrida em «Revision»: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Questão prejudicial

É invocada a violação de um direito «em virtude do tratamento» na aceção do artigo 80.°, n.° 2, do RGPD 1 , quando uma associação para proteção dos interesses dos consumidores fundamenta a sua ação no facto de os direitos do titular dos dados terem sido violados por não terem sido cumpridas as obrigações de informação previstas no artigo 12.°, n.° 1, primeiro período, do RGPD, em conjugação com o artigo 13.°, n.° 1, alíneas c) e e), do RGPD, relativas à finalidade do tratamento de dados e ao destinatário dos dados pessoais?

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).