Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 - Marcuccio / Comissão
(Processo T-616/11 P)
["Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Negação de provimento ao recurso em primeira instância por manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente - Reembolso das despesas que poderiam ter sido evitadas - Artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública"]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011, Marcuccio/Comissão (F-69/10, ainda não publicado na Coletânea) destinado à anulação do referido despacho.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão na presente instância.
____________1 - JO C 25 de 28.1.2012