Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – De Nicola / BEI
(Processo T-618/11 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Promoção – Exercício de avaliação e de promoção de 2008 – Decisão do comité de recurso – Alcance da fiscalização – Relatório de avaliação – Exceção de ilegalidade – Prazo razoável – Pedido de anulação – Pedido de indemnização – Litispendência»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10), na medida em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI).
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
É negado provimento ao recurso interposto por C. De Nicola no Tribunal da Função Pública no processo F-13/10.
C. De Nicola suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo BEI desde a instância no Tribunal da Função Pública até à presente.
O BEI suportará metade das suas próprias despesas relativas à instância no Tribunal da Função Pública e à presente instância.
____________1 JO C 25 de 28.1.2012