Language of document : ECLI:EU:T:2012:590

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL

8 de novembro de 2012

Processo T‑616/11 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Não provimento do recurso em primeira instância por manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente — Reembolso das despesas que poderiam ter sido evitadas — Artigo 94.°, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública»

Objeto:      Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011, Marcuccio/Comissão (F‑69/10) destinado à anulação desse despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.

Sumário

1.      Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Decisão viciada por uma violação do direito à confidencialidade — Requisito insuficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União — Realidade do prejuízo e nexo de causalidade — Ónus da prova

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

2.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação do acórdão desnecessária para fundamentar o seu dispositivo — Fundamento inoperante

3.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento dirigido contra a decisão do Tribunal da Função Pública sobre as despesas — Inadmissibilidade em caso de improcedência de todos os outros fundamentos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°, n.° 2)

1.      A responsabilidade extracontratual da União exige que esteja reunido um conjunto de requisitos cumulativos relativos à ilegalidade do comportamento censurado à instituição recorrida, à realidade do dano causado e à existência de um nexo de causalidade entre o comportamento criticado e o prejuízo invocado.

O facto de a decisão recorrida estar viciada por uma ilegalidade, como violação do direito à confidencialidade, não é um requisito suficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União por atos ilícitos dos seus órgãos, uma vez que a existência dessa responsabilidade pressupõe que o recorrente tenha conseguido demonstrar a realidade do prejuízo por ele alegado e o nexo de causalidade entre esse prejuízo e a ilegalidade invocada.

(cf. n.os 36, 37 e 41)

Ver:

Tribunal Geral: 28 de setembro de 2009, Marcuccio/Comissão, T‑46/08 P, ColetFP, pp. I‑B‑1‑77 e II‑B‑1‑479, n.os 66, 67 e jurisprudência referida; 6 de julho de 2010, Marcuccio/Comissão, T‑401/09, não publicado na Coletânea, n.° 26; 16 de dezembro de 2010, Comissão/Petrilli, T‑143/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 45 e jurisprudência referida

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 44)

Ver:

Tribunal de Justiça: 29 de abril de 2004, Comissão/CAS Succhi di Frutta, C‑496/99 P, Colet., p. I‑3801, n.° 68 e jurisprudência referida

3.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 47 e 52)

Ver:

Tribunal Geral: 9 de setembro de 2009, Nijs/Tribunal de Contas, T‑375/08 P, não publicado na Coletânea, n.° 71 e jurisprudência referida; 18 de outubro de 2010, Marcuccio/Comissão, T‑515/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 59; 20 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão, T‑256/10 P, não publicada na Coletânea, n.° 77